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DIREITOS - estes são alguns direitos das pessoas especiais: PASSAGEIRO ESPECIAL - CARTEIRINHA - COMO TIRAR ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE CARRO
APOSENTADORIA ESPECIAL Para obter a aposentadoria especial é preciso que
comprovar que a renda familiar não ultrapassa 1 salário
mínimo. Se você ganhar 1 centavo a mais, a aposentadoria
do jovem especial será invalidada.Se contudo conseguir provar a
renda familiar , requeira a aposentadoria especial para deficientes..Se
preferir , pode consultar os links abaixo e iniciar o processo.Também
pode consultar o PREVFone
(0800 78 0191) . CURATELA Um dia seu filho (a) fará 18 anos e terá
as obrigações decorrentes da maioridade, mas é possível
que ele não possa representar a si próprio, que você
ou alguém precise interceder por ele.O curador é a pessoa
designada para defender os direitos, receber e administrar pensões,
bens e enfim defender aquele que por deficiência mental ou física
for incapaz de fazer isto por si próprio.O curador pode ser a mãe,
o pai, o irmão, o Ministério Público, enfim aquele
que for designado para este fim, não é necessáriamente
os pais, o curador é aquele em condições de defender
e salvaguardar os interesses do incapaz.É importante que na oportunidade
alguém seja designado.A pessoa que se propor a ser o curador deverá
entrar com o pedido no Ministério Público, preferencialmente
através de um advogado.Este procedimento é simples e importante,
pois em muitas ocasiões a falta de um curador nomeado pode trazer
impecilhos e dificuldades que podem ser evitados. ESCOLA ESPECIAL O portador de necessidades especiais tem o direito a uma escola que esteja de acordo com suas necessidades.A constituição Federal e diversas leis garantem isto.Em Alguns Municípios existe, em outros não.Por ser um tema mais longo , fiz um artigo que está no link conrespondente.clique aqui para ler na íntegra.
PASSAGEIRO ESPECIAL - CARTEIRINHA - COMO TIRAR Dentre alguns direitos das crianças e pessoas com nescessidades especiais, temos o transporte público gratuito, de ônibus, metrô e trem metropolitano, em alguns casos com direito a acompanhante. Para tanto faz-se necessário tirar uma carteirinha de passageiro especial na secretaria Municipal de Transporte de sua cidade. Em São Paulo ,ligue para 156 e veja o porto de atendimento mais perto de você, ou entre no site >http://www.sptrans.com.br/new05/conteudos/bu/especiais/index.htm SPTRANS Documentos nescessários:Carteira de Identidade ( se menor de idade, o a do responsável também), comprovante de residência e atestado médico com laudo e código CID ( código da doença), assinado e carimbado por médico, com n° do CRM e endereço do médico, clínica ou posto. Dicas importantes:Se estiver em são Paulo, é comum os médicos de posto de saúde não quererem dar o atestado, alegando isto ou aquilo, enfim, negar é sempre mais fácil, peça com jeitinho, em sigilo que você pode conseguir.Lembre-se de levar o Impresso para Atestado (comprar na farmácia) Peça ao médico também para incluir/observar que a pessoa precisa de acompanhante, se o que fizer o atestado não colocar, peça ao médico do posto da carteirinha( lá seu filho passa por mais um médico) que precisa de acompanhante assim os dois podem realmente usar este benefício. Neste endereço sai a carteirinha do ônibus, lá mesmo eles tiram a foto gratuitamente, mas a do metrô e trem, é feito lá o encaminhamento para outra unidade, aonde novo exame médico será feito, e então lhe é fornecido o direito ao passe especial de metrô, que é trocado periodicamente, sem burocracia.Topo
TRANSPORTE INTERESTADUAL O transporte interestadual,
de ônibus, também pode ser gratuito, para o deficiente carente.Para
isso é necessário preencher o formulário declarando
que a renda familiar per capita não passa de um salário
mínimo e enviar a solicitação junto com cópia
da Carteira de Identidade, atestado médico com código CID
ao ministério dos Transportes ( Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970
- Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre). ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE CARRO pela legislação em vigor, o responsável pela criança/pessoa autista e/ou deficiente mental, poderá adquirir um carro novo com o desconto do IPI.Esta lei já existia para os deficientes físicos, tendo sido ampliada para atender aos deficientes mentais, na pessoa do responsável..Este desconto poderá ser usado uma vez a cada três anos, e, para tanto faz-se necesário um laudo médico emitido por posto de saúde do governo, pelo SUS, ou unidade de atendimento oficial, mais formulários devidamente preenchidos.De posse desta documentação em mãos, escolhe-se o veículo.Para maiores informações clique aqui e veja no próprio site da receita federal, baixe os formulários etc. |
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